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“Saúde integrativa, é um padrão de saúde que considera o sujeito como um todo, respeitando seu equilíbrio físico, emocional, estrutural, energético e espiritual, podendo ser utilizados recursos das medicinas convencional, tradicional e complementar integrativa“.
Ministério da Saúde (MS)
"Saúde é um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social, e não meramente a ausência de doença ou enfermidade."
OMS - Organização Mundial de Saúde
A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional. A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 0,3 % possuem Lei regulamentando.
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
CBO - MINISTÉRIO DO TRABALHO
Terapeuta Holístico
3221-25
2020
Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). Trata-se de uma lista para orientar sobre as ações e serviços clínicos e de vigilância em saúde que podem ser ofertados na APS. Construída para auxiliar profissionais na tomada de decisões, a CaSAPS também informa os cidadãos sobre os serviços que podem buscar na atenção primária. O instrumento agirá, portanto, como norteador das ações de saúde, com reconhecimento da clínica multiprofissional, e como orientador dos serviços. Ele também responde à orientação presente nas políticas oficiais voltadas à atenção primária de definir um amplo escopo de serviços a serem oferecidos às pessoas como forma de garantia da integralidade, da coordenação do cuidado e da ampliação do acesso.
Fonte: Ministério da Saúde | Secretaria de Atenção Primária à Saúde
2018
Glossário Temático é uma série elaborada para difundir os termos, as definições e as siglas utilizados por órgãos subordinados e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde a fim de padronizar a linguagem institucional pela identificação e descrição de variantes terminológicas. Este novo livro da série reúne os principais significados, vocábulos e expressões utilizados no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Esta obra de referência pretende, ainda, divulgar essa linguagem de especialidade não só para os trabalhadores da área da Saúde, mas também para qualquer pessoa interessada.
2015
PNPIC Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
Trata da necessidade de se conhecer, apoiar, incorporar e implementar experiências já desenvolvidas na rede pública estadual e municipal, dentre as quais a medicina tradicional chinesa - acupuntura, homeopatia, fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo - crenoterapia. Define as abordagens da PNPIC no SUS.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de práticas integrativas e complementares no SUS - PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
2006
No cumprimento de suas atribuições de coordenação do Sistema Único de Saúde e de estabelecimento de políticas para garantir a integralidade na atenção à saúde, o Ministério da Saúde apresenta a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, cuja implementação envolve justificativas de natureza política, técnica, econômica, social e cultural. Esta política atende, sobretudo, à necessidade de se conhecer, apoiar, incorporar e implementar experiências que já vêm sendo desenvolvidas na rede pública de muitos municípios e estados, entre as quais destacam-se aquelas no âmbito da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, da Homeopatia, da Fitoterapia, da Medicina Antroposófica e do Termalismo-Crenoterapia.
Fonte: Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – Atitude de ampliação de acesso